Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.343, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre a alienação, por concorrência pública, de imóveis do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situados no Município e Comarca de São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos parágrafos 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao da avaliação, duas áreas de terreno, com benfeitorias situadas no Município de São Roque, descritas e confrontadas na planta PC. 3.476. da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Área A, com 26.254m² (vinte e seis mil, duzento e cinquenta e quatro metros quadrados) aproximadamente; as divisas dessa área se iniciam no ponto A sôbre o alinhamento projetado da Estrada de Rodagem, lado esquerdo (sentido de Maylask) e afastado 16m (dezesseis metros) do vértice dos alinhamentos externos da plataforma São João Velho (lado Maylask), aí seguem em reta pelo alinhamento projetado (sentido de Amador Bueno) por 189,50m (cento e ontenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto B (PC), aí seguem em curva à direita, raio 207,58m (duzentos e sete metros e cinquenta e oito centímetros), desenvolvimento 224,62m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e dois centímetros), até o ponto C (PT), aí seguem, pela tangente, por 18m (dezoito metros) até o ponto D, aí defletem à direita e seguem pela cêrca divisória por 140m (cento e quarenta metros) em segmentos de retas até o ponto E, afastado 139m (cento e trinta e nove metros) e cuja normal incide sôbre a tangente já referida, num ponto a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) além do ponto D; aí defletem à direita e seguem pela cêrca divisória por 49m (quarenta e nove metros) em segmentos de retas até o ponto F, afastado 161m (cento e sessenta e um metros) da tangente cuja normal incide em um ponto situado a 19m (dezenove metros) aquém do ponto C (sentido PI), aí defletem à direita e seguem pela cêrca divisória por 130m (cento e trinta metros) em segmentos de retas até o ponto G, afastado 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta decímetros) da tangente AB cuja normal incide em um ponto situado a 25m (vinte e cinco metros), além do ponto B (sentido PI), aí defletem à esquerda e seguem em reta pela cêrca divisória, por 15m (quinze metros) até o ponto H, afastado 30m (trinta metros) da tangente AB, cuja normal incide em um ponto situado a 12m (doze metros) além do ponto B (sentido PI), aí defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória por 202m (duzentos e dois metros) em segmentos de retas até o ponto I, afastado 27m (vinte e sete metros) da tangente AB cuja normal incide no ponto A, aí defletem à direita e seguem em reta por 27m (vinte e sete metros) até o ponto A, origem. Confinando em AB-BC-CD, com a estrada de rodagem, em DE, EF, FG e GH, com quem de direito, parte de HI com os senhores Antônio Silva Carneiro, Vicente Silva Carneiro e Mathias de tal ou sucessores, em IA com Mathias de tal ou sucessores. Benfeitorias: Existem nessa área 3 casas de alvenaria, totalizando uma área construída de 258,51m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) em mau estado.
II - Área B, com 9.946m² (nove mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), aproximadamente, as divisas desta área se iniciam no ponto J, local onde o alinhamento projetado da estrada de rodagem lado direito (sentido de Maylask), cruza com o alinhamento interno da ala do bueiro da margem direita do Ribeirão São João, aí seguem em reta pelo alinhamento projetado (sentido de Amador Bueno) por 320m (trezentos e vinte metros) até o ponto K (PC), aí seguem em curva à direita, raio 222,58m (duzentos e vinte e dois metros e cinquenta e oito centímetros), desenvolvimento 240,85m (duzentos e quarenta metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto L (PT), aí seguem pela tangente por 103,50m (cento e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto M, aí defletem à esquerda e seguem em reta por 53m (cinquenta e três metros), até o ponto N (na margem direita do Ribeirão São João), afastado 12m (doze metros) da tangente e cuja normal incide em um ponto situado a 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) além do ponto L; aí, sobem pela margem direita do Ribeirão São João por 201m (duzentos e um metro) até o ponto O, sôbre a tangente JK em um ponto situado a 115m (cento e quinze metros) além do ponto K (sentido PI), aí defletem à esquerda e seguem em segmentos de retas por 66m (sessenta e seis metros) até o ponto P, sôbre a tangente JK em um ponto situado a 49,50m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) além do ponto K (sentido PI), aí defletem à direita e seguem pela cêrca divisória em reta por 10m (dez metros) até o ponto Q afastado 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) da tangente JK e cuja normal incide em um ponto situado a 48,50m (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) além do ponto K (sentido PI), defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória por 66m (sessenta e seis metros) em segmentos de retas até o ponto R, afastado 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros) da tangente JK, e cuja normal incide em um ponto situado a 17m (dezessete metros) aquém do ponto K; aí defletem à direita e seguem, em reta, pela cerca divisória por 107m (cento e sete metros) até o ponto S, afastado 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) da tangente JK e cuja normal incide, em ponto situado a 123,50m (cento e vinte e três metros e cinquenta centímetros) aquém do ponto K, ai defletem à direita e seguem em reta por 39m (trinta e nove metros) até o ponto T, na projeção do cruzamento do alinhamento extermo da ponte jusante, sôbre a margem direita do Ribeirão São João, afastado 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) da tangente JK e cujo normal incide em um ponto situado a 122m (cento e cinte e dois metros) aquém do ponto K, aí sobem pela margem direita do Ribeirão São João por 210m (duzentos e dez metros) até o ponto J, de origem, confinando em JK, KL e LM, com a estrada de rodagem, em MN-OP-PQ-QR e ST com quem de direito, em NO e TJ com o Ribeirão São João e parte de RS, com António de tal ou sucessores. Benfeitorias: Existe nesta área 1 casa de turma 1 armazém e a antiga estação de São João Velho, de alvenaria,. totalizando uma área construida de 267.23m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) em mau estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto