Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.342, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, uma área de terreno com a superfície total de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) situado no Distrito de Dumont, Município e Comarca de Ribeirão Prêto, destinada à construção de um Grupo Escolar, com as seguintes características:
Tem seu início no alinhamento da Rua Francisco Sampaio, seguindo por êste alinhamento na distância de 98m (noventa e oito metros) rumo NE; daí, deflete à direita com ângulo reto na distância 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros), conforntando com José Bruno Decare; daí, deflete à direita com 88º30' na distância de 56,75 m (cinquenta e seis metros e setenta e cinco centímetros); daí, deflete à direita 9º00' na distância de 49m (quarenta e nove metros), obedecendo o alinhamento da Rua Santos Dumont; daí, deflete à direita com 91º50', até encontrar o ponto de partida na distância de 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), confrontando com terrenos de Eduardo Monteiro ou seus sucessores.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guuimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto