Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.340, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre alienação de imóvel situado no município de Lençóis Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao de avaliação, um imóvel com benfeitorias situado no município de Lençóis Paulista, descrito e confrontado na planta PC n. 3.453, da Estrada de Ferro Sorocabana a saber:
Área com 988,58m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados)
- As divisas desta área se iniciam no ponto A, afastado 5m (cinco metros) do eixo da antiga via férrea, em normal ao antigo Km BO 383+101m; segue em reta paralelamente ao antigo eixo da via férrea por 66m (sessenta e seis metros) até o ponto B, em normal ao Km 383+167m; seguem em curva à direita, raio 234,26m (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e seis centímetros) desenvolvimento 32,16m (trinta e dois metros e dezesseis centímetros) até o ponto C; defletem 90º à esquerda e seguem pelo prolongamento do raio por 10m (dez metros) até o ponto D; defletem à esquerda e seguem em curva, raio 244,26m (duzentos e quarenta e quatro metros e vinte e seis centímetros) desenvolvimento 33,54m (trinta e três metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto E, afastado 15m (quinze metros) do eixo da antiga via férrea, em normal ao Km 383+167m; seguem paralelamente ao eixo da antiga via férrea por 66m (sessenta e seis metros) até o ponto F, afastado 15m (quinze metros) do eixo da antiga via férrea em normal ao Km BO 383+101m; defletem 90º à esquerda e seguem em reta por 10m (dez metros) até o ponto A, origem. Confinando em AB - BC - CD e FA, com o leito velho remanescente e em DE e EF, com Caetano Ferrarezzi e outros
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto