Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.338, DE 16 DE MAIO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A., até o equivalente, em moeda nacional, a SW. Fr. 11.574.999,15 (onze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove francos suiços e quinze centavos), correspondentes às cartas de fiança concedidas pelo referido estabelecimnto de crédito mediante a cobrança de comissão, na operação realizada entre a Secretaria dos Transportes e a firma "MATISA" Materiel Industriel S.A., Lausanne, Suiça, para fornecimento de equipamentos destinados à Estrada de Ferro Sorocabana, à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, à Estrada de Ferro Araraquara e à Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto