Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.335, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre integração de cargo do Quadro da Secretaria da Fazenda no Quadro da Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "41" das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Fazenda ocupado por Rubens de Aranha Vieira.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídas ao funcionário a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Justiça.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto