Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.334, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre integração de cargos dos Quadros das Secretarias da Justiça e da Saúde, nos Quadros das Secretarias da Segurança e Governo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos dos §§ 3.° e 5.° do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Guarda de Presídio, referência "31", da mesma Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, ocupado por Manoel Lourenço.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria dos Negócios do Govêrno, lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, 1 (um) cargo de Parteira, referência "38", da mesma Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital ocupado por Maria Nobre.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídas aos funcionários a que se referem os Artigos 1.° e 2.°.
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas àquelas Secretarias.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados, respectivamente, pelo Secretário da Segurança Pública e Secretário dos Negócios do Govêrno.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto