Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.328, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sobre revogação do Decreto-lei n. 13.534, de 31 de agosto de 1943 e da Lei n. 1.557, de 29 de dezembro de 1951

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmo dos §§ 3º e 5º do artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados o Decreto-lei n. 13.534, de 31 de agôsto de 1943, e a Lei n. 1.557, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
André Broca Filho
Alberto De Zagottis
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedito Matarazzo
Paulo Galvão de Andrade Coelho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto