Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.291, DE 11 DE ABRIL DE 1966

CRIA O 2º GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE VOTORANTIM, EM SOROCABA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado o 2.º Grupo Escolar de Votorantim.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto