Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.290, DE 11 DE ABRIL DE 1966

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DE CONCHAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Conchal .
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se instalar o Colégio ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto