A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo aos têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Prof. Hildebrando Siqueira" de Campinas, e outra em Nhandeara.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna. Diretor Geral, Substituto
No Artigo 2.º - ,
Onde se lê:
"... consignará dotações necessárias a ocorrer respectivas despesas.".
Leia-se:
"... consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.