Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.280, DE 11 DE ABRIL DE 1966

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE EM RUDGE RAMOS, SÃO BERNARDO DO CAMPO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no Bairro de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto