Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.274, DE 28 DE MARÇO DE 1966

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE VALINHOS, EM TATUÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Grupo Escolar no Bairro de Valinhos, em Tatuí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto