Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.252, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO ESPÍRITA PROGRESSO", DE SOROCABA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grupo Espírita Progresso", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Etboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)