Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.249, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

CRIA PAMS EM CARAPICUIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária em Carapicuíba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora. criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto