Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.247, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

CRIA ESCOLA DE QUÍMICA INDUSTRIAL EM INDAIATUBA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Química Industrial em Indaiatuba, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto