Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.244, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO "CESÁRIO CARLOS DE ALMEIDA", DE LARANJAL PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Colégio Estadual o Ginásio Estadual  "Cesário Carlos de Almeida", de Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto