Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.234, DE 11 DE JANEIRO DE 1966

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autoriza a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, o terreno abaixo descrito, adquirido de Jovino Castello, conforme escritura de compra e venda lavrada em 27 de outubro de 1919, no livro n. 183, fls. 44, no 6.º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, a saber:
"Uma área de terreno com 3.300m² (três mil e trezentos metros quadrados), desmembrada de uma área maior de 35.139,82m² (trinta e cinco mil, cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situada naquele município, medindo 84,00m (oitenta e quatro metros) de frente com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 61,00m (sessenta e um metros) de fundo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; 113,00m (cento e treze metros) ao Sul, com terrenos dos senhores Seigoro Nakamura, Emílio Manoel Louzada e Pedro Alves Moraes; 5,00m (cinco metros) com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e 48,00m (quarenta e oito metros) com terrenos da Estrada  de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à construção do Mercado da Vila Xavier, naquele município.
Artigo 3.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas obrigando a donatária a observar  a finalidade constante do artigo anterior.
Artigo 4.º - A qualquer tempo a doação poderá ser revogada, com reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, se fôr constatado uso diverso do mesmo, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias ali construídas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelavio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto