Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.230, DE 07 DE JANEIRO DE 1966

Modifica dispositivos de lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São retificados, pela forma abaixo, os nomes das seguintes entidades beneficiadas na distribuição de auxílios autorizada pela Lei n. 8.570, de 31 de dezembro de 1964:
I - Da Capital
1) - Educandário São Francisco de Assis Cr$ 4.000.000, para: Associação Educativa e Beneficente São Francisco de Assis, Cr$ 4.000.000 para aplicação no Educandário São Francisco de Assis.
2) - Lar Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 10.000.000, para: Lar Nossa Senhora das Mercês - Hospital Geriátrico - Cr$ 10.000.000.
3) - Educandário Sagrada Familia - Cr$ 2.000.000, para: Congregação das Irmanzinhas da Imaculada Conceição - Cr$ 2.000.000, para aplicação no Educandário Sagrada Família.
4) - Mosteiro da Visitação de Santa Maria - para obras sociais - Cr$ 10.000.000 para: Instituto da Visitação de Santa Maria - para obras sociais - Cr$ 10.000.000.
5) - Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 10.000.000, para: Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo,  da cidade de São Paulo - Cr$ 10.000.000 - para aplicação no Asilo São Vicente de Paulo, da Paróquia de Santa Cecília.
6) - Instituto Santa Terezinha para Surdos e Mudos - Cr$ 4.000.000 para: Instituto Santa Terezinha - Cr$ 4.000.000.
7) - Departamento Dom Gastão - Associação Santa Terezinha do Hospital do Pênfigo Poliáceo - Cr$ 10.000.000 para Associação Santa Terezinha - para aplicação no Departamento Dom Gastão - Cr$ 10.000.000.
8) - Associação dos Estudos Clássicos do Brasil - Cr$ 1.000.000 para: Associação de Estudos Clássicos - Cr$ 1.000.000.
9) - Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia Oficina São Geraldo - Cr$ 3.500.000 para: Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia - para aplicação na Oficina São Geraldo - Cr$ 3.500.000.
10) - Seminário Central da Imaculada Conceição - Cr$ 2.000.000 para: Seminário Central da Imaculada Conceição do Ipiranga - Cr$ 2.000.000.
11) - Paróquia dos Padres Assuncionistas - Cidade Mãe de Deus - para obras sociais - Cr$ 4.000.000 para: Paróquia de Nossa Senhora da Conceição dos Padres Assuncionistas Cidade Mãe do Céu - para obras sociais - Cr$ 4.000.000
12) - Assistência Vicentina aos Mendigos (Osasco) - a) para a Colônia Agrícola de Bussocaba - Cr$ 10.000.000; b) para o Conselho Particular; c) Conferência Vicentinas Cr$ 2.000.000 para: Assistência Vicentina aos Mendigos - para aplicação na Colônia Agrícola de Bussocaba Cr$ 10.000.000 e Sociedade São Vicente de Paulo (Conselho Particular de Osasco) Cr$ 2.000.000.
13) - Educandário São Gabriel (São Vicente) para manutenção Cr$ 1.000.000 - Educandário Santa Gema Cr$ 1.000.000 - Educandário São Paulo da Cruz - Cr$ 1.000.000 - Educandário Santa Maria - Cr$ 1.000.000 - Escola Paroquial Coração de Jesus - Pederneiras - Cr$ 4.000.000, para: Associação Protetora da Infância - para aplicação nos: Educandário São Gabriel em São Vicente - Cr$ 1.000.000, Educandário Santa Gema - Capital - Cr$ 1.000.000, Educandário Santa Maria - Capital - Cr$ 1.000.000, Educandário São Paulo da Cruz - Capital - Cr$ 1.000.000 e Escola Paroquial Coração de Jesus em Pederneiras - Cr$ 4.000.000.
II - De Águas de Lindóia
Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Hospital Geral "Dr. Francisco Tozzi" - Cr$ 3.000.000
III - De Amparo
Patronato Jesus Crucificado de Amparo - Cr$ 2.000.000, para:Patronato Jesus Crucificado - Cr$ 2.000.000.
IV - De Araras
Casa da Criança - Cr$ 4.000.000. para Sociedade Madalena de Canossa - para aplicação na Casa da Criança - Cr$ 4.000.000.
V - De Araçatuba
Centro Social São José - Cr$ 2.000.000. para Centro Social São José de Araçatuba - Cr$ 2.000.000.
VI - De Areias
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Areias - Cr$ 3.000.000.
VII - de Areiópolis
Casa Maternal da Infância - Cr$ 3.000.000, para: Casa Maternal e da Infância "Areiópolis" - Cr$ 3.000.000
VIII - De Avaré
Vera Cruz Avaré - Instituição de Assistência Social e Educação Rural - Cr$ 2.000.000, para: Vera Cruz Avaré - Cr$ 2.000.000.
IX - De Bernardino de Campos
Sociedade de São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000. para: Sociedade de São Vicente de Paula "Nossa Senhora da Paz" - Cr$ 4.000.000.
X - De Bragança Paulista
Centro Social Pontifício Instituto das Missões - Cr$ 10.000.000, para Centro Social de São José do Pontifício Instituto das Missões Exteriores no Brasil - Cr$ 10.000.000
XI - De Campinas
Escola Salesiana São José, da Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil - Cr$ 6.000.000, para: Escola Salesiana São José - Cr$ 6.000.000; Missionárias de Jesus Crucificado - Cr$  2.000.000, para: Sociedade Feminina de Instrução e Caridade - Cr$ 2.000.000
XII - De Descalvado
Lar Joaquim Pedro do Amaral - Cr$ 2.000.000 para: Grupo da Fraternidade "Pai Jacob - para aplicação no Lar Joaquim Thimoteo do Amaral - Cr$ 2.000.000
XIII - De Dois Córregos
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos - Cr$ 3.000.000
XIV - De Duartina
Hospital Santa Luzia - Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Hospital Santa Luzia - Cr$ 3.000.000.
XV - De Gália
Hospital São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Irmandade Beneficente São José - Cr$ 4.000.000.
XVI - De Guarantã
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã - Cr$ 3.000.000
XVII - De Guaratinguetá
Asilo de Mendicidade Santa Isabel - Cr$ 5.000.000, para: Irmandade Santa Izabel e Asilo e Casa de Repouso Santa Izabel - Cr$ 5.000.000.
XVIII - De Guarulhos
Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000.000, para: Sociedade São Vicente de Paulo - Conselho Particulares de Guarulhos - Cr$ 3.000.000.
XIX - De Herculândia
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Centro Social Santa Catarina de Sena de Tupã - para aplicação na Santa Csa de Herculândia Cr$ 3.000.000
XX - De Ipauçu
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Cr$ 3.000.000.
XXI - De Itapui
Casa da Criança São José da Conferência de São Vicente de Paulo - Cr$ 10.030.000 para: Conselho Particular de Itapui, da Sociedade de São Vicente de Paulo - para aplicação na Casa da Criança São José - Cr$ .... 10.000.000.
XXII - De Itu
Mosteiro das Irmãs Concepcionistas - Cr$ 18.000.000, para: Mosteiro Concepcionista de Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 13.000.000.
XXIII - De Jacareí
Asilo Cônego José Bento - Cr$ 10.000.000. para: Associação Humanitária Amor e Caridade - para manutenção do Asilo Cônego José Bento Cr$ 10.000.000.
XXIV - De Jundiaí
Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Conselho Particular de Jundiaí da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000.
XXV - De Limeira
Casa da Criança - Cr$ 4.000.000, para: Associação da Casa da Criança Santa Terezinha - Cr$ 4.000.000.
XXVI - De Matão
Lar São Vicente de Paulo - Cr$ 6.000.000, para: Sociedade de São Vicente de Paulo - Conferência do Senhor Bom Jesus de Matão - para aplicação no Lar São Vicente de Paulo - Cr$ 6.000.000.
XXVII - De Moji-Guaçu
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000.
XXVIII - De Moji-Mirím
Educandário Nossa Senhora de Fátima - Cr$ 4.000.000, para: Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil - Mantenedora através do Convento de Moji-Mirim do Educandário Nossa Senhora de Fátima Cr$ 4.000.000.
XXIX - De Paraibuna
Conselho Particlar São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000, para: Conselho Particular de Paraibuna da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000,000.
XXX - De Pedregulho
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.00, para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho - Cr$ 3.000.000.
XXXI - De Pindamonhangaba
Casa Pia Cônego Tobias - Cr$ 1.000.000, para: Educandário São Vicente de Paulo da Casa Pia Cônego Tobias - Cr$ 1.000.000
XXXII - De Piracaia
Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Piracaia - Cr$ 3.000.000.
XXXIII - De Piracicaba
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 10.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Cr$ 10.000.000
XXXIV - De Pirajuí
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí - Cr$ 6.000.000.
XXXV - De Pirassununga
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo - Cr$ 2.000.000, para: Conselho Particular de Pirassununga da Sociedade de São Vicente de Paulo - Cr$ 2.000.000.
XXXVI - De Pompéia
Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante - Cr$ 2.000.000, para: Sociedade Beneficente do Educandário Bandeirante de Pompéia - Cr$ 2.000.000.
XXXVII - De Pontal
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da na Casa de Misericórdia de Pontal - Cr$ 3.000.000.
XXXVII - A - De Presidente Alves
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000,000 para: Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves - Cr$ 3.000.000.
XXXVIII - De Presidente Bernardes
Asilo São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000 para: Asilo de Mendade de São Vicente de Paulo - Cr$ 4.000.000.
XXXIX - De Presidente Wenceslau
Abrigo dos Velhos - Cr$ 4.000.000, para: Abrigo de Velhos "Esperança" - Cr$ 4.000.000.
XL - De Queluz
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz - Cr$ 3.000.000.
XLI - De Rio Claro
Sociedade Beneficente São João da Escócia - "Casa das Crianças Rio Claro" - para manutenção Cr$ 500.000 - parte 1.ª n. 100 para: Sociedade Beneficente São João da Escócia - para aplicação na Casa das Crianças Rio Claro - Cr$ 500.000.
XLII - De Salto Grande
Hospital São Sebastião - Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3. 00.000, para: Hospital São Sebastião do Salto Grande - Cr$ 3.000 000.
XLIII - De Salto de Pirapora
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora - Cr$ 3.000.000.
XLIV - De Santa Adélia
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Adélia - Cr$ 3.000.000.
XLV - De Santa Cruz das Palmeiras
Asilo de Mendicidade Dom Bosco - Cr$ 4.000.000, para: Asilo de Mendicidade "Dom Bosco" do Palmeiras - Cr$ 4.000.000.
XLVI - De Santo Anastácio
Colégio São José - Cr$ 1.500.000 - 1.ª parte n. 39 - para: Congregação das Filhas de Maria Missionárias - para término das obras do Colégio São José - Cr$ 1.500.000.
XLVII - De Serrana
Santa Casa de Misericórdia - Cr$. 3.000.000 para: Sociedade Beneficiente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Serrana" - Cr$ 3.000.000.
XLVIII - De Serra Negra
Hospital Santa Rosa de Lima, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Terra Negra - Cr$ 3.000.000.
XLIX - De Tambaú
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 2.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú - Cr$ 2.000.000.
L - De Urupês
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Hospital São Lourenço - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade ce Misericórdia de Urupês - Cr$ 3.000.000
LI - De Vinhedo
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000 para: Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Cr$ 3.000.000.
Artigo 2.º - Vetado
Artigo 3.º - Vetado
I - Vetado
II - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto