LEI N. 9.226, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Declara de utilidade pública o "Lions Clube de São Paulo -  Ibirapuera", com sede
na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lions Clube de São Paulo - Ibirapuera", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto