LEI N. 9.220, DE 4 DE JANEIRO DE 1966

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual "Dr. Jorge Coury", em Piracicaba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Colégio o Ginásio Estadual "Dr. Jorge Coury", em Piracicaba.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-á Colégio Estadual "Dr. Jorge Coury".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignada dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto