Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.781, DE 16 DE JUNHO DE 1965

MODIFICA DISPOSITIVOS DE LEIS DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinle lei:
Artigo 1.º - É retificada para Associação Casa de Estar de Santos de Santos, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item XIV da Relação 11, do n. 12. do item XXVIII da Relação n. 18, do item XIV da Relação n. 32, do n. 1 do item XXX da Relação n. 91, do item XXII da Relação n. 92, e do n. 2 do item XXI da Relação n. 121, todas do artigo 1.° aa Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - São retificados para Associação Guareiense, para sede própria, de Guareí, Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga, de Itapetininga, 14.ª Conferência Santa Rita de Cassia da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Itapetininga, Centro Espirita Amor, Fé, Esperança e Caridade, de Itapetininga, Grêmio Estudantino "Cel. Fernando Prestes". de Itapetininga, Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo, Vila Vicentina, de Itapetininga, Conferência Vicentina sob a Invocação de Nossa Senhora Santana, de Itapeva, Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mairink, de Mairinque. Corporação Musical São Miguelense, de São Miguel Arcanjo, Educandário Santo Agostinho de Sorocaba, e Centro Espírita Paz, Amor e Justiça, para o Albergue Noturno, de Sorocaba, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XI, dos n. 8, 19, 21, 30 e 49 do item XIII. do n. 3 do item XIV, do n. 1 do item XVI, do n. 4 do item XXIV, e dos n. 1 e 2 do item XXVIII, todos da Relação n. 24 do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - São retificadas para Escola Técnica de Comércio, para bôlsa de estudos, de Guararapes, Associação Congregação de Santa Catarina, de Guarulhos, Lar São Vicente de Paulo, de Bilac, Sociedade Espirita André Luiz, patrocinadora do Albergue Noturno de Pôrto Feliz, de Pôrto Feliz, e Grupo Escular "Professor Eneas Proença de Arruda", para sopa e caixa escolar, de Sorocaba respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os   auxílios constantes do n. 14 do item V e do n. 1 do item VI da Relação 11.   32, do n. 2 do item IV da Relação n. 76. do n. 2 do item VI, e do n. 54 do   item IX da Relação n. 96, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - São retificadas para Clube das Mãezinhas, de Barretos, Sociedade de Costura Nossa Senhora de Fátima, de Barretos, Sociedade Espirita Caminho da Luz, de Barretos, União Evangelica Fé e Esperança, para o Sanatório Mariano Dias, de Barretos, Casa da Criança, de Jaboticabal, e Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, Hospital São Vicente de Paulo, de Monte Azul Paulista, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 9, 20, 24 e 34 do item I, do n. 4 do item XI, e do n. 4 do item XIV, todos da Relação n. 104 do artigo 1.° da Lei n, 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - São retificados para Sociedade Beneficente de Cravinhos, de Cravinhos, Sociedade Legião Brasileira, de Ribeirão Preto, Escola Profissional Maria Imaculada, para obras assistênciais, de Santos, Esporte Clube 7 de Setembro, de Santos, Lar e Creche "Mãezinha", de Itu, Escola Normal Particular e Ginásio Santa Terezinha do Menino Jesus, para bolsa de estudos, de São Paulo, Casa de Saúde D. Pedro II, de São Paulo, e Instituto Mater Dei, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item IX, do n. 8 do item XXXII da Relação n. 102, dos n. 24 e 47 do item XI da Relação n. 107, do n. 2 do item XI, do n. 17 do item XX da Relação n. 116, dos n. 38 e 151 do item XIV da Relação n. 108 tôdas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - São retificados para Abrigo São Vicente de Paulo Mairinque, e Augusta e Respeitável Loja Renovadora de Barretos n. 68, de Barretos, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os axilios constantes do n. 2 do item XVI da Relação n. 24 e do n. 17 do item I da Relação n. 104, ambas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964. modificadas respectivamente pelo artigo 2.° da Lei n. 8.236, de 17 de julho de 1964 e pelo artigo 2.° da Lei n. 8.326, de 2 de outubro de 1964.
Artigo 7.º - É retificada para Dispensário Frederico Ozanan da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Araras, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 10 do item I da Relação 11. 9 e do n. 6 do item V da Relação n. 105, ambas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 8.º - São retificados para Casa da Criança São Vicente de Paulo, de Itapetininga, Ação Social Católica de Itapetininga, para o Roupeiro do Menino Jesus, de Itapetininga, Sociedade dos Motoristas de Itapetininga e da Zona Sul, de Itapetininga, São Manoel Tênis Clube, de São Manoel, Sociedade Beneficente e Recreativa Estrela do Oriente, de Barretos, e Sociedade do   Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros, de Cardoso, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 8, 14 e 15 do item VII do artigo 4.° da Lei n. 8.230, de 13 de julho de 1964; do item XIII do artigo 7.° da Lei n. 8.246, de 17 de julho de 1964, do n. 3 do item I do artigo 8.° da Lei n. 8.326, de 2 de outubro de 1964, e do item V do artigo 9.° da Lei n. 8.409, de 13 de novembro de 1964. Artigo 9.º - São retificados para Escola Técnica de Comércio, de Guararapes, Liceu Brasil, de Guarulhos, Escola de Comércio Santinelli de São Paulo, Faculdade de Engenharia Industrial de São Paulo, da Fundação de Ciências Aplicadas, para duas bolsas de estudo de São Paulo, e Associação de Ensino da Escola Normal Livre de Itapetininga Limitada, para bôlsa de estudos, de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos itens V e VI e do 11. 61 do item XVII do artigo 10 , da Lei n. 8.560, de 31 de dezembro de 1964, do item XI do artigo 9.° da Le, n. 8.627, de 11 de janeiro de 1965, e do item II do artigo 5.° da Lei n. 8.645, de   13 de janeiro de 1965.  
Artigo 10 - São cancelados os auxílios constantes do n. 25 do item XVII da Relação n. 95, do n. 7 do item VI e do n. 5 do item XIV da Relação   n. 104, ambas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.  
Artigo 11 - São parcialmente cancelaoos nas importâncias de Cr$ 2.430.000 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros) e Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 23 do item XVI da Relação n. 6 e o n. 37 do item XXXVII da Relação n. 21, ambas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 12 - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 10 e 11, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto