Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.687, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1965

RETIFICA PARA COLÉGIO ALFREDO PUCA E OUTRAS OS NOMES DE ENTIDADES BENEFICIADAS PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Associação dos Comerciantes e Industriais de Tecidos e Artefatos de São Paulo, para a instalação de gabinete médico-dentário e escola de alfabetização de adultos - atendimento gratuito aos operários de São Paulo; Escola Israelita Brasileira "Chaim Nahman Biali" de São Paulo; Escola Israelita Brasileira "Scholem Aleichem", de São Paulo; Faculdade de Filosolia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, de São Paulo, para bôlsa de estudos; Caixa Escolar do Grupo Escolar Pedro Fernandes de Camargo, de Porto Feliz; Caixa Escolar do Grupo Escolar Eugênio Euclydes da Motta, de Porto Feliz; Sociedade Itaguassu para aquisição da sede, de Salto; e Centro Espírita Amor e Caridade Inês Florisbela, para obras sociais, de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 4, 42, 43 e 47 do item VIII da Relação n. 25, aos n. 4 e 5 do item XXI, do n. 14 do item XXIII e do n. 21 do item XXVIII da Relação n. 64, ambas do artigo 1.° da Lei n, 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para Centro Espírita "Caboclo Abaite", de São Paulo, Santa Casa de Campos do Jordão, de Campos do Jordão, lgreja Evangélica Congregacional, de Sorocaba; Casa de Saúde Santa Rita S. A., de São Paulo, para assistência médica gratuita, Legião Brasileira dos Inativos, Núcleo de São Caetano do Sul, de São Caetano do Sul, e Augusta e Respeitável Loja "João Ramalho" n. 107, de Santo André, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 56 do ítem VII da Relação n. 4, do n. 2 do ítem III da Relação n. 12, do n. 52 do ítem XXIV da Relação n. 47, do n. 26 do item XII da Relação n. 49, do n. 60 do item XIII da Relação n. 110 e do n. 43 do item VII da Relação n. 117, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam cancelados o item V, o n. 1 do ítem VI, o ítem VII, os n. 1, 67, 69 e 95 do item VIII da Relação n. 25 do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, e o n. 26 do ítem XXV do artigo 9.° da Lei n. 8.241, de 17 de julho de 1964.
Artigo 4.º - Ficam cancelados o n. 39 do ítem XXII da Relação n. 47, o n. 2 do item XIII, o n. 1 do item XV, o n. 1 do item XVII da Relação n. 103, e n. 2 do item V da Relação n. 117, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 238.500 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), o n. 34 do ítem VIII da Relação n. 25 do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 78 do ítem XXIV da Relação n. 93 o n. 62 do item XIII da Relação n. 110 e o n. 80 do item VII da Relação n. 117, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 8.099. de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.°, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto