Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.678, DE 29 DE JANEIRO DE 1965

RETIFICA PARA MATERNIDADE E PRONTO SOCORRO, DE CEDRAL, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO N. 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Maternidade e Pronto Socorro, de Cedral, Colégio Padroeira do Brasil, de Aparecida, e Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Bairros Paraíso, Vila Gilda, Pinheirinhos e Circunvizinhos, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item VII. da Relação n. 27, do item II. da Relação n. 29 e do n. 4 do item VII. da Relação n. 117, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Ficam cancelados o n. 19 do item III. da Relação n. 18 e o n. 68 do item VII. da Relação n. 117, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 3 do item XIV do Artigo 9.º da Lei n. 8.344, de 8 de outubro de 1964.
Artigo 4.º - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a letra «a» do n. 7 do item XIII. da Relação n. 113 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os Artigos 2.º, 3.º e 4.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto