Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

CONCEDE SUBVENÇÃO À CIDADE QUE SEDIAR OS JOGOS ABERTOS DO INTERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - ... vetado ...
Artigo 2.º - ... vetado...
Parágrafo único - ... vetado ...
Artigo 3.º - ... vetado ...
Artigo 4.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 152.233.750 (cento e cinquenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:
Verba n. 1
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)  -  152.213.750
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes  -  20.000
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto