LEI N. 9.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sôbre a aplicação do Artigo 48 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, a cargos da carreira de Escriturário e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aplica-se aos cargos da carreira de Escriturário, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, criados pela Lei n. 3.464, de 28 de agôsto de 1956, o disposto no Artigo 48 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Parágrafo único. - Fica revogada, para os cargos a que se refere êste artigo, a destinação estabelecida no Artigo 1.º da Lei n. 3.464, de 28 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da verba n. 266-3.1.1.0-99 do orçamento.
Artigo 3.º - Vetado
Artigo 4.º - Vetado
Parágrafo único. - Vetado
Artigo 5.º - Vetado
Artigo 6.º - Vetado
Artigo 7.º - Vetado
Artigo 8.º - Vetado
Artigo 9.º - Vetado
Artigo 10. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto