Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sobre a aquisição, por doação, de imóvel em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Assis, duas áreas de terreno com a superfície total de 10.163m² (dez mil, cento e sessenta e três metros quadrados), mais ou menos, situadas no Município e Comarca de Assis, indicadas na planta PC. 3.565 da Estrada de Ferro Sorocaba, e desttnadas à construção de um embarcadouro de gado, a saber:
"Área "A" - com 9.670m² (nove mil seiscentos e setenta metros quadrados) mais ou menos, sendo que as divisas desta área se iniciam no ponto «A», lado esquerdo da linha, sentido crescente da quilometragem, afastada 8,.59m (oito metros e cinquenta e nove centímetros) do eixo da linha principal, em normal ao Km R. 545+552,92m, seguem pela cêrca divisória, paralelamente ao eixo da linha principal, em curva, raio 421,26m, desenvolvimento 98,15m até o ponto B, defletem à esquerda, em relação à corda AB 85º17' e seguem em reta pela cêrca divisória por 455,78m (quatrocentos e cinquenta e cinco metros e setenta e oito centímetros) até o ponto C; defletem à esquerda 88º17' e seguem em reta por 12m (doze metros) até o ponto D; defletem à esquerda 91º43' e seguem em reta por 413,14m (quatrocentos e treze metros e quatorze centímetros) até o ponto E; defletem à direita 88º51' e seguem em reta por 86,10m (oitenta e seis metros e dez centímetros) até o ponto F; defletem à esquerda 89º25' e seguem em reta por 49,30m (quarenta e nove metros trinta centímetros) até o ponto "A", origem, confinando em AB com a donatária; em BC com Thiago Ribeiro; em CD com a doadora e em DE, EF e FA com João de Barros.
Área "B" - com 493m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados) mais ou menos, sendo que as divisas desta área se iniciam no ponto C, da área A; seguem pelo prolongamento da cêrca em reta no sentido dos pontos BC, da área A por 38,54m (trinta e oito metros e cinquanta e quatro centímetros) até o ponto G; defletem à esquerda 63º49' e seguem em reta por 13,34m (treze metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto H, defletem à esquerda 116º11' e seguem em reta por 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros) até o ponto D; defletem à esquerda 88º17' e seguem em reta por 12m (doze metros) até o ponto C, origem, confinando em GG, HD com Thiago Ribeiro em GH com a Rua Natal Travaglia e nem DC com João C. Barros ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto