Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

Revoga a Lei n. 5.860, de 12 de setembro de 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É revogada a Lei n. 5.860, de 12 de setembro de 1960, que autoriza a Fazenda do Estado a ceder seus direitos sôbre imóvel em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto