Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.191, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM PONTAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Pontal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto