Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sobre aplicação do disposto na Lei n 3.242, de 16-11-1955 à pensão mensal concedida pela Lei n. 2.868, de 14-12-1954

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É aplicável à pensão concedida pela Lei n. 2.868, de 14 de dezembro de 1954, ao Sr. João Batista Camilo Neto, mutilado na Revolução Constitucionalista de 1932 - o disposto na Lei n. 3.242, de 16 de novembro de 1955.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto