Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM ALTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual em Alto Alegre.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.174, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Alto Alegre

Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.º - O orçamento do exercício ...
Leia-se:
Artigo 2.º - A Lei orçamentária do exercício ...