Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.162, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM CACONDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Caconde.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto