Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.158, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em Lutécia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Lutécia, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, a saber:
"Dista da esquina da rua Gaspar Ricardo com a Regente Feijó à distância de 12m (doze metros); daí, segue acompanhando o alinhamento da rua Gaspar Ricardo na distância de 25m (vinte e cinco metros); daí, segue à esquerda e dividindo com terras da Prefeitura até à distância de 10m (dez metros); daí, segue à esquerda dividindo com terras da Casa da Lavoura na distância de 25m (vinte e cinco metros); daí, segue à esquerda novamente dividindo com terras da Prefeitura na distância de 10m (dez metros) até a rua Gaspar Ricardo, ponto de partida, encerrando uma área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) tudo conforme planta constante do processo DJ-25.568-64".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto