Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.156, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É o Poder Executivo autorizado a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A, pela garantia concedida pelo mesmo à Technoexport Foreing Trade Corporation for Export, of Complete Industrial Plants, e relativa ao têrmo celebrado entre essa firma e a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - em 29 de agôsto de 1963, na importância total de US$ tch 4.417.748,30 (quatro milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e oito dólares e trinta centavos - convênio tchecoslovaco) de principal e juros e em aditamento ao contrato firmado em 26 de novembro de 1959, entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - e a mencionada Technoexport Foreing Trade Corporation for Export, of Complete Industrial Plants, cujos direitos e obrigações foram transferidos, por têrmo de 24 de janeiro de 1963, à Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto