Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.149, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS EM SÃO CAETANO DO SUL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, uma Escola de Administração de Empresas, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior e subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo a êste órgão indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º  - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto