Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.147, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual no conjunto residencial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, situado no Subdistrito do Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto