A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal em Itatiba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
No .Artigo 2°,
Onde se lê:
"... a instalação de ensino ora criado ..."
Leia-se:
"... a instalação do estabelecimento de ensino ora criado ..."