Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE ECONOMIA DOMÉSTICA E DE ARTES APLICADAS EM VALINHOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, em Valinhos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto