Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.142, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA HOSPITAL DE CLÍNICAS EM ITANHAÉM.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um Hospital de Clínicas em Itanhaém.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do nosocômio ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.º de dezembro de 1965
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto