Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.141, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO DO DEMA EM FLÓRIDA PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, em Flórida Paulista, um Posto de Mecanização Agrícola, subordinado ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto