Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

RETIFICA LEI DE AUXÍLIOS - AUXÍLIOS DISTRIBUÍDOS A ENTIDADES DA CAPITAL E INTERIOR ATRAVÉS DA LEI 8570, DE 31/12/64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados pela forma abaixo os nomes de entidades beneficiadas na distribuição de auxílios autorizada pela Lei n. 8.570 de 31 de dezembro de 1964:
I - Da Capital
1 - Asilo Bom Pastor - Cr$ 20.000.000, para: Instituto Bom Pastor - Cr$ 20.000.000;
2 - Associação das Irmãs de São Vicente de Paulo de Cysegem CrS 3.000.000, para: Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem - Cr$ 3.000.000;
3 - Associação Espírita "Apóstolo Matheus" e Lar das Crianças Irmã Tereza - Cr$ 6.000.0.0, para: Associação Espírita Apóstolo Matheus e Lar da Criança Irmã Maria Tereza - Cr$ 6.000.000;
4 - Casa de David -- Lar para Débeis Mentais Irrecuperáveis Cr$ 4.000.000 para: "Casa de David" - Lar para Débeis Mentais - Cr$ 4.000.000;
5 - Casa da Criança -"André Luiz" - CrS 80.000.000 e Casa "André Luiz" - Cr$ 10.000.000 para: Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas André Luiz - Ce$ 90.000.000;
6 - Casa do Coração de Jesus - Cr$ 500.000 para: Sociedade Feminina de Instrução e Caridade - para aplicação na Casa do Coração de Jesus - Cr$ 500.000;
7 - Cidade dos Velhinhos Santa Luzia de Marillac - Cr$ 5.000.000, para: Cidade dos Velhinhos Santa Luiza de Marillac - Cr$ 5.000.000;
8 - Comissão Pró-Homenagem a Dom Gastão Liberal Pinto - Cr$ 200.000, para: Fundação Paulista de Assistência à Infância - Casa Dom Gastão - para o pedestal da estátua de Dom Gastão - Cr$ 200.000;
9 - Convento das Servas do Santíssimo Sacramento - Cr$ 1.000 000 para: Congregação das Servas do Santíssimo Sacramento para obras sociais Cr$ 1.000.000:
10 - Educandário São Domingos - Cr$ 2.000.000 para: Congreção das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil - para manutenção do Educandário São Domingos - Cr$ 2.000.000;
11 - Externato Coração de Jesus - Cr$ 2.000.000, para: Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - para manutenção do Externato Coração de Jesus - Cr$ 2.000.000:
12 - Federação das Misericórdias de São Paulo - para manutenção das Santas Casas do Interior - Cr$ 40.000.000, para: Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo - para manutenção das Santas Casas do Interior - Cr$ 40.000.000:
13 - Instituto das Irmãs Missionárias Nossa Senhora Consoladora - Cr$ 3.000.000, para: Instituto Irmãs Missionárias de Nossa Senhora Consoladora - Cr$ 3.000.000;
14 - Instituto de Radium "Arnaldo Vieira de Carvalho" - Cr$ 50.000.000, para: Instituto "Arnaldo Vieira de Carvalho" - Cr$ 50.000.000;
15 - Instituto Padre Chico - Cr$ 60.000.000, para: Instituto de Cegos Padre Chico - Cr$ 60.000.000;
16 - Missionárias de Jesus Crucificado - Cr$ 4.000.000, para: Instituto Social Paulista de Assistência e Educação - Cr$ 4.000.000;
17 - Sociedade dos Missionários Nossa Senhora Consoladora - Cr$ 6.000.000, para: Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora - Cr$ 6.000.000;
18 - Lar Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 10.000.000 para: Lar Nossa Senhora das Mercês - Hospital Geriátrico - Cr$ 10.000.000.
II - De Aguaí
Santa Casa de Misericórdia de Aguaí - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Casa de Misericórdia de Aguaí - Cr$ 3.000.000.
III - De Angatuba:
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Angatuba - Cr$ 3.000.000.
IV - De Aparecida do Norte:
Carmelo Santa Terezinha - Cr$ 1.000.000, para: Carmelo de Santa Terezinnha do Menino Jesus - para obras Sociais - Cr$ 1.000.000.
V - De Batatais:
Conferência São Vicente de Paulo - Cr$ 10.000.000, para: Conferência de São Vicente de Paulo do Senhor Bom Jesus da Cana Verde - Cr$ 10.000.000.
VI - De Bauru:
Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância - Cr$ 10.000.000, para: Sociedade de Proteção à Maternidade e à Criança - Cr$ 10.000.000.
VII - De Caçapava:
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 4.000.000, para: Hospital e Maternidade "Nossa Senhora D'Ajuda" - Cr$ 4.000.000.
VIII - De Campos do Jordão:
Sanatório Divina Providência - Cr$ 10.000.000, para: Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Paulo no Brasil - para manutenção do Sanatório Divina Providência, em Campos do Jordão - Cr$ 10.000.000.
IX - De Cotia:
Carmelo do Imaculado Coração de Maria e Santa Therezinha - Cr$, 1.000.000, para: Carmelo do Imaculado Coração de Maria - para obras Sociais - Cr$ 1.000.000.
X - De Descalvado:
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Irmandade de Misericórdia de Belém - Cr$ 3.000.000.
XI - De Garça:
Associação Beneficente de Garça - Cr$ 4.000.000, para: Associação Beneficente Espírita de Garça - Cr$ 4.000.000.
XII - De Itu:
Mosteiro das Irmãs Concepcionistas - Cr$ 18.000.000, para: Mosteiro Concepcionista de Nossa Senhora das Mercês - Cr$ 18.000.000.
XIII - De Itápolis:
Asilo Lar São José - Cr$ 4.000.000, para: Associação "Lar São José" - Cr$ 4.000.000.
XIV - De Jaboticabal:
Colégio Santo André - Cr$ 2.000.000, para: Associação Literária e Educativa Santo André - Cr$ 2.000.000.
XV - De Limeira:
Casa de Criança - Cr$ 4.000.000, para: Assoaciação Casa da Criança Santa Terezinha - Cr$ 4.000.000.
XVI - De Lorena:
1 - Abrigo Maria de Nazareth - Cr$ 2.000.000, para: Abrigo "Maria de Nazareth" e Albergue Noturno "Bezerra de Menezes" - Cr$ 2.000.000. de São José- Cr$ 4.000.000.
XVII - De Mairinque:
Paróquia de Mairinque - Cr$ 500.000, para: Paróquia de São José de Mairinque - para obras sociais - Cr$ 500.000.
XVIII - De Mirassol:
1 - Comissariado Franciscano do Sagrado Coração de Jesus de Mirassol - Cr$ 2.000.000, para: Seminário Seráfico Nossa Senhora de Fátima - para aplicação no Comissariado Franciscano do Sagrado Coração de Jesus de Mirassol - Cr$ 2.000.000.
2 - Obra Unida de São Vicente de Paulo - Cr$ 2.000 000 para: Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de Mirassol - Cr$ 2.000.000.
3 - Sociedade de São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000 000 para: Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila Vicentina de Mirassol - para aplicação na Socieaade de São Vicente de Paulo - Cr$ 3.000.000
XIX - De Ourinhos:
Escola de Auxiliares de Enfermagem "Imacuiada Conceição" de Ourinhos - Cr$ 5.000.000, para: Instituição de Ensino Beneficente e Orientação Social - "IEBOS" - para aplicação na Escola de Auxiliares de Enfermagem "Imaculada Conceição" - Cr$ 5.000 000.
XX - De Pinhal:
Serviço de Obras Sociais para a Guarda Mirim - Cr$ 2.000.000, para: Serviço de Obras Sociais - Cr$ 2.000.000.
XXI - De Pompéia
Roupeiro Nossa Senhora ao Rosário - 4.000.000, para: Roupeiro Nossa Senhora de Pompéia - Cr$ 4.000.000
XXII - De Presidente Venceslau
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 10.000 000 para: Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau - Cr$ 10.000.000
XXIII - De Santa Izabel
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 6.000.000 e Santa Casa de Santa Izabel - Cr$ 5.000.000, para: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia "Nossa Senhora da Saúde" - Cr$ 11.000.000
XXIV - De Santos
Assistência à Infância "Gota de Leite" - Cr$ 10.000.000, para: Assistência à Infância de Santos (Gota de Leite) - Cr$ 10.000.000.
XXV - De São Carlos
Creche Anita Costa - Cr$ 1.000.000, para Clube das Mães (Creche Anita Costa) - Cr$ 1.000.000
XXVI - De São João da Boa Vista
Carmelo Nossa Senhora da Boa Esperança - Cr$ 2.000 000, para: Carmelo Nossa Senhora da Esperança - Cr$ 2.000.000
XXVII - De São José dos Campos
1 - Obras Assistênciais Pio XII - Cr$ 10.000.000, para: Obra de Assistência Social Pio XII - Distrito de Santana do Paraíba - Cr$ 10.000.000
2 - Obra de Assistência Social Nossa Senhora de Lourdes - Cr$ 4.000.000, para: Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes - Distrito de Santana do Paraíba - Cr$ 4.000.000
3 - Hospital Creche da Obra de Assistência Social Pio XII - Cr$ 4.000.000, para: Obra de Assistência Social Pio XII - para Manutenção da Creche "Maria Izabel" - Cr$ 4.000.000
XXVIII - De São José do Rio Pardo
Hospital São Vicente - Cr$ 4.000.000, para: Santa Casa de Miricórdia de São José do Rio Pardo - Cr$ 4.000.000
XXXIX - De São Vicente
Casa da Criança "Praia Grande" - Cr$ 40.000.000, para: Associação Protetora de Menores de Santos - para aquisição de material industrial destinado à Cidade da Criança, na Praia Grande - Cr$ 40.000.000
XXX - De Sumaré
Dispensário Santa Rita de Cássia - Cr$ 2.000.000, para: Instituto Assistencial Pio XII, para o Departamento Dispensário Santa Rita de Cássia - Cr$ 2.000.000
XXXI - De Taboão da Serra
Centro de Proteção à Maternidade e Infância - Cr$ 4.000.000, para: Centro de Proteção a Infância e Maternidade "CEPIM" do Taboão da Serra Cr$ 4.000.000
XXXII - De Taubaté
1 - Centro Social de Assistência - Cr$ 2.000.000, para: Centro de Assistência Social de Taubaté - Cr$ 2.000.000
2 - Servas do Santissimo Sacramento - Cr$ 2.000.000, para: Congregação das Servas do Santissimo Sacramento - Cr$ 2.000.000
XXXIII - De Torrinha
Irmandade do Hospital da Caridade Padre Nicanor - Cr$ 5.000.000, para: Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino Cr$ 5.000.000
XXXIV - De Ubatuba
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos - Cr$ 3.000.000
XXXV - De Xavantes
Santa Casa de Misericórdia - Cr$ 3.000.000, para: Santa Casa de Misericórdia de Xavantes - Cr$ 3.000.000
Artigo 2.º - Vetado
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
§ 3.º - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, o projeto que se transformou na Lei n. 9.135, de 24 de novembro de 1965, que retifica lei de auxílios

 

A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispovos da Lei n. 9.135, de 24 de novembro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:
.........................................................

Artigo 2.º - São cancelados o item VII e o n. 48 do item VIII da Relação n. 66 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o n. 6 do item XX. do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962.
Artigo 3.º - É cancelado o item I da Relação n. 66 do Artigo 1.° da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 628, de 10 de dezembro de 1962.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.° e 3.° é concedido um auxílio de Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros) à Casa da Criança Nossa Senhora Aparecida, de São Paulo.
Artigo 5.º - Passa ter a seguinte redação o Artigo 135 da Lei n. 8.051, de 31 de dezembro de 1963:
"Artigo 135 - Ficam acrescidas de 50% (cinquenta por cento) as importâncias previstas nas tabelas referidas no Artigo 8.° da Lei n 6.626, de 30 de dezembro de 1961 e da Lei n 6.786 de 6 de abril de 1962
§ 1.º - O produto da arrecadação do acréscimo a que se refere êste artigo terá a seguinte destinação:
I - 60% (sessenta por cento) à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo que destinará 16% (dezesseis por cento) da importância recebida à Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Faculdade de Enfermagem São José e a cursos técnicos relacionados com a medicina, mantidas pela Santa Casa;
II - 28% (vinte e oito por cento) ao Fundo de Assistência ao Menor - FAM;
III - 12% (doze por cento) para a construção de hospitais e compra de equipamentos para doentes crônicos (Lei n 5 442, de 6 de novembro de 1959)".
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

Retificação

 

No .Artigo 5.º,
Onde se lê:
"Artigo 135 - .........
§ 1.º - ..........
I - ... Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, ...",
Leia-se:
"Artigo 135 - ..................
§ 1.º - ........................
I - ... Faculdade de Ciências Médicas dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,