Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.130, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

DENOMINA "QUEIROZ FILHO" AO FÓRUM DE CACONDE E "ALTINO ARANTES", AO DE BATATAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Queiroz Filho" o Forum da Comarca de Caconde.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Altino Arantes" o Forum da Comarca de Batatais.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto