Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.127, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA EM CRUZEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Cruzeiro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessárias a ocorreras às respectivas despesas.  
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto