LEI N. 9.120, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professora Amenaide Braga de Queiroz" a Grupo Escolar da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Amenaide Braga de Queiroz" o Grupo Escolar do Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto