Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA NORMAL EM PIEDADE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal em Piedade.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se instalar o estabelecimento ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva  despesa.
Artigo 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto