LEI N. 9.088, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de coletorias do Estado nas localidades que, nos têrmos da Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964,
foram elevadas a município e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas coletorias do Estado nos seguintes municípios: Américo Brasiliense, Aparecida D'Oeste, Aramina, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Turvo, Biritiba Mirim, Borá, Brás Cubas, Campo Limpo, Capela do Alto, Carapicuíba, Coronel Macedo, Cruzália, Dobrada, Dumont, Embu-Guaçu, Estrêla do Norte, Francisco Morato, Guzolândia, Iperó, Ipeúna, Itapura, Itupeva, Jandira, Jeriquara, Juquitiba, Lindóia, Louveira, Macedônia, Marinópolis, Mira Estrêla, Mombuca, Monções, Morungaba, Narandiba, Nova Independência, Nova Luzitânia, Onda Verde, Orindiúva, Palmares Paulista, Paranapuã, Paulínia, Pedra Bela, Pedranópolis, Pinhalzinho, Pontes Gestal, Praia Grande, Queiroz, Rafard, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Rio Grande da Serra, Roseira, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Ernestina, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tarabaí, Tejupá, Teodoro Sampaio, Turmalina, Vargem, Várzea Paulista, Votorantim e União Paulista.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito referido nêste artigo será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretraria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto