Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.084, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TURISMO PARA ESTUDANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Turismo para Estudantes do Estado de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto