Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.079, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SANTA CRUZ DO RIO PARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Santa Cruz do Rio Pardo, a ser instalada na sede do município.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto