Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.071, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NA VILA CENTENÁRIO, EM MOGI GUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Grupo Escolar na Vila Centenário, em Moji Guaçu.
Artigo 2º - O pedágio cobrado pelo Estado nos dias 15, 16 e 17 do mês de outubro do corrente exercício será destinado integramente às instituições de Proteção à lnfância, mediante plano de distribuição fixado pelos órgãos próprios do Govêrno.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto