Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.070, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM POTIRENDABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal Estadual em Potirendaba.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto