Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.069, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965

Oficializa a "Feira Industrial de Americana - FIDAM".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É oficializada a Feira Industrial de Americana - "FIDAM", a realizar-se, anualmente, durante o mês de novembro, na cidade de Americana.
Artigo 2º - O Govêrno do Estado, através dos órgãos competentes, colaborará com as autoridades municipais e a comissão encarregada da realização da Feira.
Parágrafo único - A colaboração a que se refere êste artigo consiste em apoio, orientação técnica, assistência especializada e publicidade que serão dadas à FIDAM pela Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedicto Matarazzo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansíogolo
Diretor Geral, Substituto